|
CAPÍTULO I
DOS PRÊMIOS E DA FINALIDADE
Art. 1º -
A Menção Joaquim Cardozo é um Concurso Literário instituído em setembro
de 2005, através de Acordo de Cooperação Cultural firmado entre a União
Brasileira de Escritores e o Clube de Engenharia de Pernambuco para
distinguir, anualmente, 10 (dez) poetas e 10 (dez) contistas de formação
acadêmica na área técnica.
§
1º - Os trabalhos devem ser inéditos e estarem apresentados em língua
portuguesa.
§
2º - O concurso literário Menção Joaquim Cardoso tem abrangência
nacional, podendo concorre qualquer autor que se enquadre nas
características citadas no caput do artigo.
Art. 2º -
A Menção Joaquim Cardozo será outorgada aos autores de 10 (dez) poemas e
10 (dez) contos escolhidos pela banca julgadora.
§
1o – O mesmo autor não poderá ser premiado nas duas
categorias, devendo, se for o caso, optar por uma delas.
§
2º - Aos escritores agraciados com a Menção Joaquim Cardoso serão
fornecidos certificados pelo Clube de Engenharia de Pernambuco e União
Brasileira de Escritores.
§
3º - Os certificados da Menção Joaquim Cardozo serão entregues em
solenidade promovida pelo Clube de Engenharia de Pernambuco.
§
4º - Os trabalhos dos autores premiados do Clube de Engenharia de
Pernambuco serão reunidos em Antologia denominada
Menção Joaquim Cardoso – Edição
2012 publicada pelo Clube de Engenharia de Pernambuco.
§
5o – A cada autor premiado serão entregues 2 (dois)
exemplares da Antologia.
§
6º - Os custos referentes ao lançamento da Antologia ‘Menção Joaquim
Cardozo’, incluindo divulgação e emissão de certificados, serão arcados
pelo Clube de Engenharia de Pernambuco.
CAPÍTULO II
DA INSCRIÇÃO
Art. 3º -
As inscrições serão realizadas no período de 1º de março a 30 de abril
de 2012, através de correspondência postal encaminhada ao Clube de
Engenharia, na rua Real da Torre, 501, Madalena, Recife, Pernambuco ou à
UBE, na Rua de Santana, 201, Casa Forte, Recife, Pernambuco.
§
1º - Somente serão considerados inscritos os trabalhos postados dentro
do prazo estabelecido para as inscrições.
§
2° - É vedada a inscrição de trabalhos produzidos por membros da
comissão julgadora.
§
3° - Cada autor poderá concorrer com até 3 (três) contos e 5 (cinco)
poemas.
Art.4º -
Os trabalhos serão apresentados em papel de formato A4, em 03 (três)
vias, digitadas, com impressão apenas em uma das faces do papel, com
todas as folhas numeradas e com número máximo de 5 (cinco) páginas,
encadernadas com título e sob pseudônimo e encaminhados da seguinte
forma:
I -
Envelope em tamanho pequeno, lacrado, contendo uma folha de
identificação, com nome, endereço, pseudônimo, título do trabalho,
números da Cédula de Identidade e do CPF e informação sobre a formação
acadêmica do candidato;
II -
Envelope em tamanho grande, contendo as três vias da obra a ser inscrita
e o envelope citado no inciso I deste artigo, constando no seu exterior
a identificação do título do trabalho e do pseudônimo do autor.
§
1o – O não cumprimento do disposto neste artigo ensejará a
inabilitação do concorrente.
§
2o – A citação de personagens vivas ou mortas é de inteira
responsabilidade do autor.
CAPÍTULO III
DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 5º -
A Comissão Julgadora do Concurso será composta por 5 (cinco) membros
indicados pela União Brasileira de Escritores.
§
ÚNICO – A sessão de julgamento dos trabalhos será registrada em ata.
Art. 6º -
A decisão da Comissão Julgadora será irrecorrível.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º -
O resultado do Concurso Literário Menção Joaquim Cardozo será divulgada
por ocasião dos festejos comemorativos do aniversário do Clube de
Engenharia de Pernambuco, em 01 de junho de 2012, através do Boletim
Informativo e homepage do Clube de Engenharia de Pernambuco.
Art. 8º -
Os originais encaminhados ao concurso não serão devolvidos aos autores.
Art. 9º -
Os casos omissos serão decididos pela União Brasileira de Escritores
(UBE).
Recife, 31 de janeiro de 2012.
Heitor Bezerra
de Brito
Diretor Cultural
Alexandre
Santos
Presidente
|